Douglas Moreira da Silva, Advogado

Douglas Moreira da Silva

(9)Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Advogado e Ex Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
Douglas Moreira da Silva – Advogado previdenciário (OAB/RJ 175.925), com 12 anos de advocacia, ex relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ e fundador da Douglas Moreira Advogados Associados (DM advogados Associados).

Minha atuação é dedicada a garantir justiça para aposentados, pensionistas e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando que cada direito conquistado ao longo da vida de trabalho seja respeitado. Acredito que informação e acolhimento jurídico de qualidade transformam vidas e busco, diariamente, levar segurança e tranquilidade aos meus clientes diante do INSS.

Principais áreas de atuação

Direito Processual Civil, 50%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Direito Previdenciário, 50%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Lucas Chamahum Saviotti, Advogado
Lucas Chamahum Saviotti
Comentário · há 5 anos
Dr., primeiramente, muito bom o texto. Sou advogado também, e estou passando por uma certa dificuldade doutrinária para tentar a resolução de um problema de falta de água de um bairro inteiro. Quase 100% dos moradores desta comunidade fecharam comigo para tentar a resolução da falta de água na região. Entendo caber danos morais no caso, porém, a situação é bem peculiar.
Lá não há concessionária, a água sempre serviu a população por gravidade mesmo, e a prefeitura mantinha um funcionário para que cuidasse da mínima qualidade da água. Por conta de um gravíssimo problema ambiental ocorrido nas proximidades da caixa d'água da população, foi feito uma obra logo acima da tal caixa d'água, por uma empresa particular que foi inclusive a causadora do problema em questão. Dessa forma, essa empresa além de provocar o estrago ambiental adjacente, ainda, por conta de obras para tentar resolver esse primeiro problema, atrapalhou o fornecimento de água de toda uma comunidade. Dessa forma, além de faltar água, essa mesma ficou completamente insalubre, ocasionando problemas de saúde diversos nos habitantes. Há o dano indenizável por danos morais e em alguns casos em danos materiais, porém, por talvez ser um direito individual homogêneo seja necessário a intervenção do MP com uma ACP ou ação coletiva, para depois se pleitear o individual. Mas o dano, como já disse, existe e é latente. Será possível ingressar em juízo, mesmo não sendo uma causa consumerista propriamente dita, contra a empresa causadora dos transtornos de forma individualizada, por núcleos familiares, para as cerca de 700 famílias? Independentemente do MP?
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